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sábado, 12 de novembro de 2016

Coach em SMS

CONTATO: azvdmecanica@bol.com.br:

Terceirização de mão de obra especializada em Segurança do Trabalho. Atuando nas maiores multinacionais, com gestão completa da Segurança do Trabalho.


Serviços oferecidos:
Cursos e Treinamentos
ü  Treinamento de brigada de incêndio e 1º socorros (carga horaria: 08 horas);
ü  Treinamento de segurança na operação de caldeira NR 13 (carga horária: 40 hs);
ü  Curso da NR 10 para eletricista (carga horária: 40 hs);
ü  Curso para componentes da cipa – NR 5 (carga horária: 20 hs);
ü  Curso para operador de empilhadeira NR 11 (carga horária: 24 hs);
ü  Curso para operador de ponte rolante NR 11 (carga horária: 08 hs);
ü  Curso de formação de supervisor de espaço confinado NR 33(carga horária: 40 hs);
ü  Curso de formação de trabalhador autorizado e vigia de espaço confinado – NR 33 (carga horária: 16 hs);
ü  Treinamentos de segurança ( ppra, epi, riscos ambientais, mapa de riscos, ergonomia, etc)
ü  Treinamento de trabalho em altura NR 18 (carga horária: 20 hs);
ü  Curso de emergências químicas e ambientais;
ü  Treinamentos de reciclagem;
ü  Palestras para sipat;
ü  Entre outras.
Serviços oferecidos:
Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Meio Ambiente
PPP – O Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento único com informações sobre o histórico laboral de
cada trabalhador, referente a saúde e ao ambiente de trabalho.
Quando o trabalhador findar suas atividades na empresa o PPP deverá
ser-lhe entregue junto com a documentação rescisória.
LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
Levantamento realizado nos ambientes de trabalho por Engenheiro de
Segurança ou Médico do Trabalho. São mensurados valores de
concentrações de produtos químicos, níveis de pressão sonora,
índices de iluminação, temperatura do ambiente, existentes nos
ambientes de trabalho. Este trabalho é moldado à necessidade de
cada empresa.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Instituído pela NR 9 da Portaria 3.214/78 do MTE. Visa levantar os
agentes agressivos existentes nos ambientes de trabalho conforme o
perfil de cada organização. Após a realização do levantamento é
elaborado um cronograma de ação para a eliminação, neutralização ou
controle dos agentes agressivos. Sua atualização é anual ou
conforme necessidade (mudança no processo ou ambiente).
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Como o nome já diz, controla a saúde dos trabalhadores. Este
programa toma como base os levantamentos do PPRA. A partir da
exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos é moldado o
PCMSO. É realizado através de exames admissionais, mudança de
função, retorno ao trabalho e demissional. Quando necessários são
realizados exames complementares laboratoriais a fim de conhecer a
evolução à exposição aos agentes agressivos.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) / MAPA DE RISCOS:
Atualmente toda empresa que contratar trabalhador como empregado,
independente de seu porte ou ramo de atividade deverá atender a
Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA. As pequenas organizações com um
nº de trabalhadores que não exija um processo de eleição da CIPA
deverá ter um representante designado para cuidar dos assuntos
relacionados à Prevenção de Acidentes, devendo este ser treinado e
esclarecido quanto aos riscos existentes nos ambientes laborais.
O Mapa de Risco é a representação gráfica dos riscos ocupacionais.
Elaborado sobre uma planta baixa da organização, são levantados os
05 tipos de riscos existentes nos ambientes laborais, os riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, onde
serão descritos, identificados por cores e dimensionados conforme
sua natureza.
TREINAMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS
Este treinamento é previsto em diferentes Normas Regulamentadoras e
Legislação, como por exemplo: NR10 – Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade; NR 5 – CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes e Brigada de Incêndio. Atualmente muitos
empresários oferecem este treinamento para todos os seus
colaboradores.
ESTUDO ERGONÔMICO
Visa atender à NR 17 – Ergonomia. Preconiza a adaptação dos postos
de trabalho às necessidades dos trabalhadores de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho
eficiente. Muito utilizado na prevenção de LER – Lesão por Esforço
Repetitivo e DORT – Doença Ósteo-Muscular Relacionada ao Trabalho
maximiza a produtividade e minimiza o índice de absenteísmo. É
utilizado como prova documental em processos trabalhistas.

MEDICINA OCUPACIONAL
ü  Implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) NR 7;
ü  PCA (Programa de Conservação auditiva);
ü  PPR (Programa de Proteção respiratória);
ü  Exames Ocupacionais;  Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e Demissional;
ü  Acompanhamento médico ao acidentado e afastado;
ü  Exames Complementares;

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Motivacional

O que fazer para que o SESMT não funcione


O QUE FAZER PARA O SESMT NÃO FUNCIONAR









Se por um lado nota-se que algumas empresas apresentam expressiva evolução no que diz respeito a prevenção de acidentes e doenças do trabalho - nota-se que muitas empresas ainda insistem em tratar o assunto com descaso. Pior do que isso - diante do fracasso das parcas e mal feitas iniciativas voltadas para a prevenção acabam atribuindo os resultados a aquelas supostas e velhas causas - entre elas a falta de cultura para a prevenção - ou outras que vem sendo repetidas desde os primeiros manuais para treinamento de CIPA ou desde as primeiras apostilas para treinamento dos inspetores de segurança.

Embora a questão da prevenção de acidentes em certos momentos tome vulto de complexidade - a bem da verdade é preciso que se diga - que ainda em muitos locais esbarra em fatores básicos. Tem-se a nitida impressão de que alguns empresarios e administradores esperam do SESMT verdadeiros milagres, visto que pouco ou nada investem e ao mesmo tempo cobram resultados. Tal postura fica entre a inocência e a insanidade.

Tal como qualquer outra área dentro de uma empresa - a segurança do trabalho carece de estrutura para sua implantação e pelo funcionamento. Esta estrutura tem diversos aspectos que vão de medidas administrativas a instalações adequadas. Sem observarmos ou analisarmos isso certamente estaremos na direção errada.

Neste artigo vamos tratar de alguns pontos relativos a O QUE FAZER PARA O SESMT NÃO FUNCIONAR. Se você ainda trabalha em uma empresa assim, esqueça uma cópia deste texto na mesa do seu Chefe. Se você é cipeiro - leve este assunto para a reunião. Se você é Chefe, olhe sua estrutura e repene o que fasendo.


REGRAS PARA FAZER COM QUE O SESMT NÃO FUNCIONE::


REGRA 1 - FAÇA MAL A SELEÇÃO DE PESSOAL DO SESMT

Em boa parte das empresas o não funcionamento começa já aqui. As contratações são feitas sem qualquer critério que não seja o menor salário. Observa-se isso nos classificados de jornais onde empresas de ramos de atividade conhecidos por sua quantidade de acidentes solicitam profissionais sem qualquer experiência e em muitos casos já no anuncio mencionando o desvio de função.

Quantas empresas conhecemos que contratam talentos da área de prevenção ? Poucas e raras. Mas por toda parte vemos e ouvimos falar em contratações mirabolantes para outras areas - muitas destas que nem de longe tem a complexidade e a importância da área de sgeurança e saúde - mas…….. talvez sejam politicamente mais importantes.

Enquanto tivermos a cultura de que pessoal de SESM é contratadoa apenas a partir da autuação por parte do MTE certamente seguiremos desta forma.


REGRA 2 - POSICIONE MAL O SESMT DENTRO DO ORGANOGRAMA DA EMPRESA

Esta regra é infálivel e quase sempre fatal. Fica claro que se o profissional mal selecionado tentar ainda de alguma forma esboçar algum tipo de iniciativa logo cairá no desanimo pois estará sempre sendo cerceado devido a sua posição dentro da empresa.

Trata-se de um ponto que merece bastante análise. Supostamente dentro das empresas espera-se que a área de prevenção de acidentes esteja proxima e presente nas demais áreas e reuniões. Interessante que para todas as demais áreas existem cargos - para a área prevencionista não. Rarissimas são as empresas com plano de carreira para nossa área e as que tem geralmente não passam do papel.

Além disso, onde geralmente "amarram" o SESMT ? Bem, o SESMT geralmente fica pendurado em alguma area insignificante - quando não - reporta-se diretamente ao Chefe de uma área das àreas que deve inspecionar. Tal situação carece de maiores explicações
Num futuro próximo talvez isso possa mudar um pouco. Com a chegada dos Sistemas de Gestão é bem possivel que comece-se a pensar um pouco na posição e poder de decisão do pessoal voltado para a prevenção de acidentes.

Com relação a cargos a coisa em nada muda. Fora as variaveis comuns pouco espaço resta dentro das estruturas para os profissionais de segurança. Quantas empresas no Brasil tem Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho ? Tal área não carece desta figura ? Indo um pouco mais além, quantas empresas no Brasil tem Gerentes de Segurança e Saúde ? E isso ocorre, apesar da Segurança do Trabalho estar envolvida em decisões gerenciais.

Olhando especificamente a questão do Tecnico de Segurança - visto que ainda na maioria das empresas este atua sozinho - a falta de uma definição dentro do organograma da empresa cria serias difiiculdades - em especial porque as primeiras abordagens e os maiores problemas estão sempre na média liderança que invariavelmente só atende mediante a hierarquia.


REGRA 3 - REMUNERE MAL O SESMT

Isso também costuma não falhar. Pagando mal você acaba induzindo seu Engenheiro e Médico a fazer da atividade na sua empresa um mero bico e estar sempre correndo de um emprego para o outro, vivendo a lenda do pato, que anda, nada e voa e faz tres coisas muito mal feitas; Fará também com que seu Tecnico de Segurança viva empenhado em dar curso extrenos para garantir o orçamento. Terá uma equipa desmotivada e sme brilho e por consequencia - uma prevenção de acidentes mediocre - que tenha certeza vai diretamente no seu bolso.

Em muitas empresas costumam dizer que o que se paga ao SESMT é salário de mercado - o que poderia parecer bastante justo - se outras funções também fosse pagas nas mesmas condições. A realidade demonstra um quadro ruim - há poucos dias encontramos em um jornal vagas de Tecnico de Segurança do Trabalho com salários de 250 a 300,00 reais. Não é incomum encontrar vagas para Engenheiros de Segurança e Medicos do Trabalho com salários de 800 a 1.000,00.


REGRA 4 - DEFINA O PORÃO DA CAIXA D`ÁGUA COMO SALA PARA O SESMT

A coisa fica entre o folclore e o absurdo, mas muitos dos SESMT ainda não tem instalações compativeis com a importância do trabalho que fazem. Não é dificil encontrar profissionais de segurança e saúde no trabalho confinados em locais como porões, depositos, etc.

Lamentavelmente e este o tratamento dado aos profissionais que deveriam cuidar da segurança e saúde de muitas empresas que tem na porta placas dizendo : Nossos empregados, nossos maior patrimonio.

Parece brincadeira mas é sério


REGRA 5 - PROMOVA O DESVIO DE FUNÇÃO

Eis aqui um ponto bastante interessante. Por todo o pais - embora a NR 4 seja clara quanto ao assunto - o desvio de função é bastante comum. Encontramos Tecnicos de Segurança cuidando de portarias, correio interno, zeladoria, etc. Encontramos medicos Enferemeiros e Auxililiares de Enfermagem do trabalho fazendo medicina assistencial e Engenheiros de Segurança trabalhando em outras atividades.

Obviamente uma empresa que nao receonhece e entende a necessidade de dedicação integral do profissional a finalidade para a qual foi contratado nem de longe tem algum tipo de politica ou programa para a prevenção. Não entendem que o trabalhoa da prevenção tem momentos de estudo e de análise e que portanto deve ser possivel aos profissionais o tempo necessário. Empresas que utilizam o Tecnico de Segurança apenas como inspetor de luxo certamente acham que sobra tempo. O que nao entendem e que na verdade está mal definida a atuação deste profissional. O mesmo ocorre com o médico do trabalho, que quando dedica-se - geralmente em tempo parcial - a Medicina Assistencial - raramente consegue tmpo para ir ao chão de fábrica ou desenvolver programas voltados para a preservação da saúde do trabalhador.


REGRA 6 - NÃO INVISTA NA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL DO SESMT

Esta é uma regra que poucos deixam de cumprir. A grande maioria dos profissionais de segurança e saúde no trabalho jamais tiveram qualquer outro treinamento que não fosse o curso de formação. Muitos dos profissionais que hoje estão no mercado trabalham ainda com dados e referencias da decada de 70 e 80 - imaginem isso em um mundo onde a cada hora ou dia temos centenas de inovações. O resultado e óbvio.

Muitas empresas nem ao menos disponibilizam meios para atualização mais simples como revistas, livros ou mesmo acesso a internet. Fica dificil entender o que podem esperar de um profissional que lida com quimica, mecanica, eletrica e eletronica, pisoclogia do trabalho e legislação


REGRA 7 - DESAUTORIZE O SESMT

Use sempre o clássico " aqui quem manda sou eu" e quando o SESMT tomar alguma ação faça questão de mandar que façam ao contrário e também orientar sua supervisão que faça o mesmo.


REGRA 8 - DESIGNE PESSOAS SEM EXPRESSÃO PARA A CIPA

Com muito cuidado a atual redação da NR 5 deixa claro que os indicados pelo empregador para compor a CIPA devem ser pessoas com poder de decisão. Vejam que a situação é tão caotica a ponto de algo do interesse das empresas ter que ser citado na legislação. Por toda parte a grande maioria das CIPA acabam sendo compostas por pessoas sem qualquer tipo de decisão e pior ainda - em sua maioria sem qualquer interesse pela questão prevencionista.

REGRA 9 - INIBA AO MÁXIMO A ATIVIDADE DO CIPEIRO

Muitos empresários reclamam que os assuntos de segurança e saúde são levados diretamente aos sindicatos quando na verdade gostariam de ter a oportunidade de discuti-los internamente. Importants seria darem uma olhada se a forma com que SESMT e cIPA estão colocados dentro do Sistema permite que isso ocorra. Poucos são os que realmente sabem valer-se do importante papel do Cipeiro que inclusive quando bem feito e baseado invariavelmente contribue com outras áreas da empresa , inclusive a qualidade.


REGRA 10 - NÃO SISTEMATIZE A PREVENÇÃO

Esta é uma forma de fazer com que a prevenção jamais saia do zero, que fique apenas dependendo da boa vontade e disposição de alguns poucos e sempre toda responsabilidade fique nas costas do SESMT.



Cosmo Palasio de Moraes Jr.
14/11/01 23:40:32

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

RESPONSABILADADE CIVIL

Responsabilidade Civil
• Artigo 30 , da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." 
• Artigo 157 da CLT:
"Cabe às empresas:
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente." 
• Artigo 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo." 
• Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
"A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo." 
• Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: " São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos."
Artigo 1522: "A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial."
Artigo 1524: "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago."
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): "Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, 
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 338. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador.
Parágrafo único. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
• Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
• Art. 342. O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

Responsabilidade Criminal
• Artigo 15 do Código Penal:
"Diz-se do crime:
Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia." 
• Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão." 
• Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão." 
• Artigo 132 do Código Penal:
"Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena - Prisão de 3 meses a 1 ano."
• Decreto 3048, de 06 de maio de 1999, 
Aprova o Regulamento da Previdência Social
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
• Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Reflexão

Qualquer pessoa pode errar; mas ninguém que não seja tolo persiste no erro. Marcus Tullius Cícero
 Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance. Luís Fernando Verissímo
 Qualquer pessoa pode começar, mas apenas os ousados terminarão. Napoleon Hill
 Saber não é o bastante, é preciso aplicar. Querer não é o bastante, é preciso fazer. Bruce Lee
 Quem atinge o seu ideal, ultrapassa-o precisamente por isso. Friedrich Nietzsche
 A dificuldade é uma desculpa que a história nunca aceita. John F. Kennedy 
 Se fui capaz de ver mais longe,é porque me apoiei em ombros de gigantes. Isaac Newton

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

APR Modelo

Analise Preliminar de Risco

Passos da Tarefa
Riscos Identificados
Medidas de eliminação e Controle
1º Buscar o material para o trabalho.

Queda de mesmo nível (NBR14280) / corte / peso/ explosão / queimadura nas mãos / risco de esmagamento.
  • Observar as condições do piso.
  • Solicitar apoio de outro funcionário.
  • Conduzir o carrinho de forma correta.
  • Usar luvas de segurança e bota.
  • Cilindros amarados.
  • Usar proteção de válvulas nas garrafas.
2º Limpar o material, separar cada um para realizações das tarefas.
Ferimento nas mãos.
  • Usar luvas de segurança.
3º Ligar o conjunto de Oxi- Corte e válvulas dos cilindros.
Explosão / queimadura / vazamento / lombada (NBR14280).
  • Verificar as válvulas, conexões e mangueiras.
4º Acender o Oxi- Corte.
Incêndio / queimadura nas mãos, faces, olhos, peitos, braços.
Explosão.
  • Cante de segurança.
  • Válvulas de retrocesso anti-chama.
  • Posicionar a mangueira em sentido. contrario ao corpo.
5º Cortar a chapa.

Incêndio/ centelhas nos olhos / fumos metálicos / calor / radiação não ionizantes.
  • Proteção com máscara PFF2.
  • Uso de extintor.
  • Máscara protetora facial, avental de raspa,touca, perneiras, protetor auricular.
  • Exaustão.
  • Usar óculos com lente especial.
6º Desligar / Fechamento das válvulas.

Explosão / vazamento / queimadura / lombada (NBR14280)
  • Verificar as válvulas, conexões e mangueiras.
7º Limpar à área.

Corte / Suspensão de poeiras / Contaminação / Queda de mesmo nível.
  • Usar luvas de segurança e bota.
  • Proteção com máscara PFF1.
  • Observar as condições do piso.
8º Devolver o material para o lugar de onde foi retirado.
Corte / risco de esmagamento / lesão nas mãos e coluna.
  • Usar luvas de segurança e bota.
  • Usar proteção de válvulas nas garrafas.